DET
A 50ª Assembléia Geral da União das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil decidiu o seguinte sobre o Ensino Teológico à distância:
* dar prosseguimento e conclusão ao projeto de criação de curso teológico não presencial com vistas à ordenação para o ministério em áreas não cobertas por seminários congregacionais; A casa propôs um novo item:
* envidar esforços para personalização jurídica dos seminários. Nesse momento o Pr. Manoel Bernardino de Santana Filho apresenta um trabalho em PowerPoint sobre critérios para regulamentação dos cursos de Teologia, que engloba tambéma utilização do ensino teológico à distância. Findada a apresentação, o Pr. Bernardino faz uma proposta em cima do material apresentado. Pelo fato de o arrazoado apresentado pelo proponente ser muito grande, registra-se aqui apenas a proposta do Pr. Bernardino, que tem o seguinte teor:
* “Propomos que esta assembléia nomeie uma comissão composta de dois integrantes de cada seminário da UIECB e, juntamente com 1/3 dos integrantes do Conselho de Educação Teológica, estude as proposições aqui apresentadas, apresentando um parecer à Junta Geral no prazo de seis meses, para tomada de providências quanto ao caminho a ser seguido para o fortalecimento do ensino de teologia em nossas instituições, dando cumprimento ao que está estabelecido no Art, 3º do Regimento Interno do DET, letra L: “Incentivar e orientar as instituições de ensino teológico a buscarem o reconhecimento do curso de teologia, segundo as normas estabelecidas pelo MEC”. O relator da comissão deve ter liberdade para convidar pessoas com conhecimento técnico das questões declinadas, a fim de participar na elaboração do documento final a ser aprovado pela Junta Geral”.
Diretoria do DET - Presidente: Márcio de Carvalho Leal; Vice-presidente: Pr. Antônio José Alves de Lima; 1º Secretário: Pr. Hildebrando Costa Santos Filho; Tesoureiro: Pr. Daniel Marques;
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